JUSTIFICATIVA

 

Através do presente Projeto fica obrigatória a instituição da impressão no sistema Braille para as contas de consumo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para os usuários e contribuintes portadores de deficiência visual.

 

Ocorre, Nobres Vereadores, que as pessoas portadoras de deficiência visual encontram muita dificuldade na leitura e conseqüente entendimentos do conteúdo dos carnês de impostos ou contas de água e esgoto, necessitando constantemente de auxílio de terceiros.

 

Desta forma, é importante que a parcela da população que apresente tais dificuldades receba do Poder Público Municipal uma atenção especial que possibilite às mesmas o exercício pleno de seus direitos como cidadão.

 

Estando plenamente justificada a presente proposta, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de aprová-la.